INTRODUÇÃO
O programa Escola Digital é uma das iniciativas do Plano de Ação para a Transição Digital e dispõe de uma elevada dotação orçamental para viabilizar a digitalização do ensino e das escolas, compreendendo não apenas a distribuição de computadores mas também a formação de professores e a digitalização de manuais escolares. A abordagem privilegia a mobilidade e não uma utilização centrada apenas nas salas de aula.
O pressuposto subjacente a este programa é o de que a tecnologia pode produzir um impacto significativo no ensino e na aprendizagem, o que se repercutirá numa melhor preparação dos alunos para um mundo que está, ele próprio, inegavelmente orientado para a tecnologia.
Operacionalização
O programa assenta em quatro pilares (equipamentos, conetividade, capacitação dos professores e recursos pedagógicos digitais), dos quais aqui se destacam o acesso a equipamentos e a conetividade. Inicia-se com a atribuição destes aos alunos do escalão A, B e C, que frequentam o ensino básico, secundário e aos docentes, de acordo com as prioridades definidas. Serão distribuídos 2 kits: o kit do computador e o kit da conetividade. Estes kits são compostos por um computador portátil (de características distintas consoante o nível de escolaridade), auscultadores com microfone, uma mochila, um hotspot de internet e um cartão SIM para ligação à rede móvel. O acesso à internet está ajustado a uma utilização responsável em contexto educativo.
A Secretaria Geral da Educação e Ciência (SGEC) é a entidade responsável pelo fornecimento dos equipamentos aos Agrupamentos de Escolas que, por sua vez, ficam encarregues de ceder aos alunos o direito de utilização temporária e gratuita de equipamentos informáticos, conetividade e serviços conexos, no âmbito da execução da medida «Universalização da Escola Digital», na qualidade de comodatários.
Todo este processo requer a entrega do equipamento na escola sede do Agrupamento, que procederá à sua cedência mediante a assinatura de um Auto de Entrega pelo Encarregado de Educação do aluno ou pelo docente. Os equipamentos são distribuídos aos alunos, a título de empréstimo, até ao final de cada ciclo de estudos (1.º ciclo – devolução do equipamento no final do 4.º ano; 2.º/3.º ciclos – devolução do equipamento no final do 9.º ano; Secundário - devolução do equipamento no final do 12.º ano) e apenas durante a sua permanência no agrupamento. A devolução dos Kits deverá ocorrer sempre que os alunos e os respetivos Encarregados de Educação forem informados para o efeito.
Os docentes devem devolver o kit sempre que saiam do agrupamento.
As tipologias dos computadores estão definidas consoante o nível de ensino, nomeadamente: o Tipo I: 1º ciclo do ensino básico; o Tipo II: 2º e 3º ciclos do ensino básico; o Tipo III: ensino secundário.
Todas as questões relacionadas com este programa deverão ser direcionadas para o email:
Aquando da entrega dos Kits, aos Encarregados de Educação, serão dadas todas as informações relativas à sua utilização, assim como a indicação de que é obrigatório o seu uso sempre que o professor o solicite. O Hotspot (internet) deverá ser utilizado exclusivamente na atividade escolar, inclusivamente, na sala de aula presencial.
Os alunos não podem emprestar o equipamento e, em caso de roubo ou extravio, o Encarregado de Educação deverá fazer o auto de ocorrência imediatamente junto das entidades competentes e dos serviços do Agrupamento.
Caso se verifique o uso abusivo ou incorreto do equipamento, este pode ser retirado ao aluno.
AJUDA RÁPIDA
Roubo ou Perda: Informar com urgência o Agrupamento e a PSP.
Avaria: Enviar email para o suporte do agrupamento.
Perda da Password: Enviar email para o suporte do agrupamento
Dificuldades técnicas: Consulta as perguntas frequentes
Tutoriais: Acede aos Tutoriais