
- Detalhes
O Encarregado de Educação para receber os vouchers precisa de:
- estar registado/a como encarregado/a de educação na escola do seu/sua educando/a;
- ter o Número de Identificação Fiscal (NIF) associado na plataforma MEGA;
- usar os dados de acesso ao Portal das Finanças e quando entrar pela primeira vez na plataforma MEGA deverá registar-se;
- a inscrição para receber os vouchers é automática após o registo;
- os vouchers podem ser consultados na plataforma ou na aplicação móvel;
- a plataforma MEGA indica se irá receber vouchers para manuais escolares novos ou se serão atribuídos manuais reutilizados;
- os vouchers só podem ser trocados por livros novos na rede de livrarias aderentes. Cada voucher inclui um código único e tem indicado o manual correspondente;
- Detalhes

De acordo com o Despacho n.º 921/2019, de 24 de janeiro e com o Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas Dr. Mário Sacramento (RI), a devolução dos manuais escolares irá ter início após o términus das atividades letivas. Todos os manuais devem ser devolvidos, independentemente do estado em que se encontrem, exceto os das disciplinas para as quais se inscreveram ou pretendam vir a inscrever-se nos exames nacionais/provas de equivalência à frequência. Nestes casos, os manuais apenas devem ser entregues após a publicação das classificações dos exames/provas de equivalência à frequência.
- Detalhes
INFORMAÇÕES:
Nota: Caso pretenda pagar valor de capa de um determinado manual, deve fazer transferência bancária para o seguinte IBAN PT50 0035 0123 00100703431 17, enviando de seguida o comprovativo para "
- Artigos do Regulamento Interno relacionados com a devolução dos manuais escolares
LEGISLAÇÃO:
- Despacho n.º 921/2019, de 24 de janeiro
- Despacho n.º 8452-A/2015, de 31 de julho
DOCUMENTOS:
- Minuta para delegação da devolução dos manuais por terceiros
Acesso à plataforma: Plataforma MEGA